Regimento Escolar

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIMENTO EDUCACIONAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2021

ÍNDICE

CAPÍTULO I – DA IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE............................................3

- Da Denominação e Endereço............................................................................3

- Da Natureza e dos Fins.....................................................................................3

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS.......................................................................4

CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL......................................4

- Da Caracterização.............................................................................................4

- Da Equipe Escolar.............................................................................................4

- Do Conselho de Escola/CEI e da sua Natureza................................................5

- Da Constituição e das Atribuições.....................................................................5

- Do Funcionamento............................................................................................7

- Da Instituição Auxiliar/Associação de Pais e Mestres – APM...........................8

CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO PEDAGÓGICA.......................8

- Do Currículo.......................................................................................................8

- Da Organização Curricular................................................................................9

- Do Projeto Político-Pedagógico.....................................................................9

- Das Reuniões Pedagógicas............................................................................11

- Das Ações de Apoio à Educação Integral.......................................................11

- Das Normas de Convívio.................................................................................12

- Dos Direitos das Crianças ..............................................................................14

- Dos Deveres dos Pais/Responsáveis..............................................................14

- Dos Deveres da Equipe Escolar......................................................................14

- Da Participação dos Pais ou Responsáveis....................................................16

- Dos Instrumentos de Gestão...........................................................................17

- Do Processo de Avaliação...............................................................................17

- Da Avaliação Institucional................................................................................18

CAPÍTULO V – DO REGIME ESCOLAR...........................................................18

- Do Calendário de Atividades...........................................................................18

- Da Matrícula....................................................................................................19

- Da Organização dos Agrupamentos................................................................20

- Da Avaliação de Aprendizagem e Desenvolvimento.......................................20

- Dos Instrumentos de Avaliação na Educação Infantil.....................................21

- Do Acompanhamento da Frequência..............................................................21

- Da Expedição de Documentos de Vida Escolar..............................................22

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS..................22

 

 

 

 

CAPÍTULO I - DA IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE

 

Da Denominação e Endereço

 

Art. 1º A Unidade Educacional compõe a Rede Municipal de Ensino de São Paulo estabelecendo suas normas regimentais iniciando pela indicação de sua identificação, contendo os seguintes itens:

I – Denominação: EMEI SENADOR CARLOS JEREISSATI – Localizada no Município de São Paulo, sito à Rua Guilherme Valência, 125 – Itaquera.

II - Tipo de Atendimento: Educação Infantil

III - Patrono ou equivalente atribuído à Unidade Educacional: Senador Carlos Jereissati.

IV - Ato de Criação: A Escola Municipal de Educação infantil EMEI CONJUNTO HABITACIONAL ITAQUERA II/III – UNIDADE XIV, criada pelo Decreto Municipal nº 19. 498 de 12/03/84 e com a denominação atual EMEI SENADOR CARLOS JEREISSATI, determinada pelo Decreto nº 20.721 de 06/03/85, jurisdicionada à Diretoria Regional de Educação – Itaquera, mantida pela Prefeitura do Município de São Paulo e administrada pela Secretaria Municipal de Educação – SME, nos termos da legislação federal, estadual e municipal em vigor.

 Ato de autorização de funcionamento: 05/04/84.    

 

Da Natureza e dos Fins

 

Art. 2º A Educação Infantil pública municipal gratuita, laica, direito da população e dever do poder público, está a serviço das necessidades e características de aprendizagem e desenvolvimento das crianças, isenta de quaisquer formas de preconceitos e discriminações de sexo, raça, cor, situação socioeconômica, credo religioso e político, dentre outras.

 

Art. 3º Esta Unidade Educacional municipal têm por finalidade promover a Educação Infantil às crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade, fundamentada nos princípios voltados ao desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, respeitados os princípios éticos, estéticos e políticos.

 

Art. 4º A Unidade de Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida nesta EMEI e atende a crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade e será organizada em períodos anuais com, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos e 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho educacional.

Parágrafo único. A Educação Especial constitui-se modalidade de ensino, oferecida nesta Unidade de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, respeitado o princípio da inclusão, em todos os espaços educativos, com oferta do Atendimento Educacional Especializado.

 

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS

 

Art. 5º A Educação Infantil nesta EMEI tem por objetivo assegurar às crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade o seu desenvolvimento integral em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social, complementando a ação da família e da comunidade, promovendo o acesso a processos de construção de conhecimento e a aprendizagem de diferentes linguagens, bem como o direito à proteção, saúde, liberdade, dignidade, brincadeira, convivência e integração com outras crianças.

 

CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Da Caracterização

 

Art. 6º A Gestão Escolar deve ser entendida como um processo democrático de fortalecimento da autonomia da Unidade Educacional, compreendendo as fases de planejamento, tomada de decisão, acompanhamento, execução e avaliação do trabalho educativo, observada a legislação em vigor e as diretrizes que compõem a Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 7º A Gestão Escolar, respeitando as especificidades de cada cargo, privilegia a participação de todos os segmentos da Unidade, sendo o Conselho de Escola a instância de elaboração, deliberação, acompanhamento e avaliação do planejamento e do funcionamento da Unidade Educacional.

 

Da Equipe Escolar

 

Art. 8º A Equipe Escolar da Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino, constituída na conformidade do disposto no Anexo Único do Decreto nº 54.453, de 10/10/13.

 

Do Conselho de Escola e da sua Natureza

 

Art. 9º O Conselho de Escola é um colegiado de natureza consultiva e deliberativa, constituído pelo Diretor de Escola, membro nato, representantes eleitos das categorias de servidores em exercício nas Unidades Educacionais, dos pais e dos educandos nos termos da legislação em vigor, as diretrizes e metas da política educacional e demais diretrizes contidas neste Regimento Educacional.

Parágrafo único. A atuação e representação de qualquer dos integrantes do Conselho de Escola visa ao interesse maior das crianças, inspiradas nas finalidades e objetivos da educação infantil pública da Cidade de São Paulo.

 

Art. 10. A ação do Conselho de Escola está articulada com a ação dos profissionais da Unidade Educacional, preservada a especificidade de cada área de atuação.

 

Art. 11. A autonomia do Conselho de Escola se exerce nos limites da legislação em vigor, no compromisso com a democratização da gestão escolar e nas oportunidades de acesso e permanência na escola pública de todos que a ela têm direito.

 

Da Constituição e das Atribuições

 

Art. 12. A constituição e representatividade do Conselho de Escola, parte integrante deste Regimento Educacional, serão estabelecidas em função dos critérios conjugados entre o número de classes/agrupamentos da Unidade Educacional e a proporcionalidade entre os membros dos diferentes segmentos da comunidade escolar, na forma definida em legislação específica.

 

Art. 13. Os membros dos diferentes segmentos elegerão seus representantes junto ao Conselho, como titulares e suplentes.

 

Art. 14. Os membros eleitos, dentre os Profissionais da Educação, deverão obrigatoriamente encontrar-se em exercício nesta Unidade Educacional.

 

Art. 15. O mandato dos membros eleitos do Conselho será anual, observado o período de 30 (trinta) dias após o início do ano letivo, sendo permitida a reeleição.

 

Art. 16. As atribuições do Conselho de Escola definem-se em função das condições desta unidade de Educação Infantil da RME, da organização do próprio Conselho de Escola e das competências dos profissionais em exercício nesta Unidade Educacional.

 

Art. 17. São atribuições do Conselho de Escola:

I - discutir e adequar, no âmbito da unidade educacional, as diretrizes da política educacional estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação - SME e complementá-las naquilo que as especificidades locais exigirem;

II - definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da unidade educacional para cada período letivo, que deverão orientar a elaboração do Projeto Político-Pedagógico;

III - elaborar e aprovar o Projeto Político-Pedagógico e acompanhar a sua execução;

IV - participar da avaliação institucional da unidade educacional em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas;

V - decidir quanto à organização e o funcionamento da unidade educacional, o atendimento à demanda e demais aspectos pertinentes, de acordo com as orientações fixadas pela SME, particularmente:

a) deliberar sobre o atendimento e acomodação da demanda, turnos de funcionamento, distribuição de turmas por turnos, utilização do espaço físico, conforme os padrões básicos de qualidade da educação infantil;

b) garantir a ocupação ou cessão do prédio escolar, inclusive para outras atividades além das educacionais, fixando critérios para o uso e preservação de suas instalações, a serem registrados no Projeto Político-Pedagógico;

VI - indicar ao Secretário Municipal de Educação, após processo de escolha, mediante critérios estabelecidos em regulamento, os nomes dos Profissionais de Educação para, ocupar, transitoriamente ou em substituição, cargos da Classe dos Gestores Educacionais da Carreira do Magistério Municipal, nos termos da legislação específica;

VII - analisar, aprovar e acompanhar o projeto pedagógico proposto pela equipe escolar ou pela comunidade escolar, para ser desenvolvido nesta Unidade Educacional;

VIII - arbitrar impasses de natureza administrativa e pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar;

IX - propor alternativas para solução de problemas de natureza pedagógica e administrativa, tanto aqueles detectados pelo próprio Conselho, como os que forem a ele encaminhados;

X - discutir e arbitrar critérios e procedimentos de avaliação relativos ao processo educativo e a atuação dos diferentes segmentos da comunidade escolar;

XI - decidir procedimentos relativos à integração com as Instituições Auxiliares da UE, quando houver, e com outras Secretarias Municipais;

XII - traçar normas disciplinares para o funcionamento da UE, dentro dos parâmetros da legislação em vigor;

XIII - decidir procedimentos relativos à priorização de aplicação de verbas;

XIV - eleger profissionais para ocupação de outras funções docentes;

XV - realizar referendo anual dos professores eleitos pelo Conselho de Escola de acordo com os critérios estabelecidos na legislação vigente;

XVI - destituir, ou propor a destituição, conforme o caso, dos profissionais eleitos pelo Conselho de Escola, com um quórum mínimo de metade dos seus membros e por maioria simples, nos termos da pertinente legislação.

 

Do Funcionamento

 

Art. 18. O Conselho de Escola é um centro permanente de debate, de articulação entre os vários segmentos, tendo em vista o atendimento das necessidades comuns e a solução dos conflitos que possam interferir no funcionamento desta Unidade Educacional e nas ocorrências de caráter administrativo e/ou pedagógico.

 

Art. 19. A critério do próprio Conselho de Escola e a fim de imprimir maior celeridade ao seu funcionamento, poderão ser constituídos grupos ou comissões de trabalho específicas.

 

Art. 20. As reuniões do Conselho de Escola serão ordinárias, no mínimo mensalmente (exceto em janeiro), e extraordinárias, na forma a ser definida em regulamento.

 

Art. 21. Uma vez constituído, o Conselho de Escola poderá definir normas regimentais complementares que assegurem o seu funcionamento, tais como:

a) eleição do Presidente e do Vice-Presidente;

b) processo eletivo dos representantes, titulares e suplentes;

c) elaboração do regimento interno;

d) organização dos registros das reuniões;

e) avaliação do funcionamento do Conselho de Escola.

 

 

 

 

Da Instituição Auxiliar/Associação de Pais e Mestres - APM

 

Art. 22. A Unidade Educacional proporciona condições de organização e funcionamento da Instituição Auxiliar, a ser regida por Estatuto ou regulamento próprio, definido e aprovado por seus membros, de acordo com a legislação em vigor e diretrizes da SME.

 

Art. 23. A Instituição Auxiliar terá como objetivo prioritário o aprimoramento do processo de construção da autonomia pedagógica, administrativa e financeira

desta Unidade Educacional.

 

Art. 24. A Associação de Pais e Mestres, instituição auxiliar de caráter privado, supervisionada e fiscalizada por órgãos competentes, tem por finalidade:

I - promover a integração entre todos os segmentos da unidade em busca da melhoria de qualidade;

II - articular a participação de pais, professores e crianças nas ações de natureza educativa, cultural, comunitária, artística, assistencial, recreativa, desportiva, científica e outras;

III - estabelecer parcerias e gerir recursos advindos da própria comunidade, de órgãos governamentais de diferentes esferas e entidades civis, de acordo com Projeto Político-Pedagógico e pertinente legislação em vigor.

 

CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO PEDAGÓGICA

 

Do Currículo

 

Art. 25. O currículo é uma construção social e epistemológica do conhecimento que faz parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral das crianças de 4 a 5 anos de idade, conhecimento esse, que orienta os modos de cuidar e educar as crianças, considerando as manifestações locais e regionais, a participação das famílias, e materializando-se na produção de objetos, nas linguagens como a dança, a música, a literatura, o teatro, o cinema, as brincadeiras, as imagens, a pintura, a escultura, a arquitetura entre outras.

§ 1º O currículo promove a interação através das brincadeiras assegurando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral das crianças, a saber: conviver, brincar, participar, explorar, expressar e conhecer-se.

§ 2º O currículo enquanto expressão da Unidade Educacional, que articula de forma intencional, a teoria e a prática, materializada no Projeto Político-Pedagógico, considerando as condições e contextos inseridos, acolhendo a diversidade do território e as características individuais das crianças.

 

Da Organização Curricular

 

Art. 26. A organização curricular na Educação Infantil far-se-á de acordo com a idade das crianças, sendo de responsabilidade das Equipes Gestora e Docente o planejamento dessa organização, ouvido o Conselho de Escola, respeitadas as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 27. A organização curricular na Educação Infantil/EMEI dar-se-á na seguinte conformidade:

V - Infantil I – atendimento às crianças de 4 a 5 anos;

VI - Infantil II – atendimento às crianças de 5 a 6 anos, observadas as datas estabelecidas para o acesso ao ensino fundamental.

§ 1º A Unidade Educacional deverá redimensionar a sua prática pedagógica assegurando o atendimento às crianças com base na pedagogia da infância, que busque articular suas experiências e seus saberes com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico de modo a promover o seu desenvolvimento integral.

§ 2º Além da organização prevista no “caput” poderão ser estabelecidas outras formas de agrupamento conforme normatizações específicas da Secretaria Municipal de Educação.

 

Do Projeto Político-Pedagógico

 

Art. 28. O Projeto Político-Pedagógico indica o conjunto de decisões definido pela comunidade educativa, consolidado em um plano orientador que expressa o compromisso com o alcance dos Indicadores de qualidade e desenvolvimento para cada agrupamento da Educação Infantil.

 

Art. 29. A Unidade Educacional elabora e/ou redimensiona seu Projeto Político-Pedagógico anualmente, a partir da análise dos resultados de desenvolvimento e aprendizagem das crianças e da avaliação das ações planejadas para o alcance dos Indicadores de qualidade.

 

Art. 30. O Projeto Político-Pedagógico deve conter:

I – Estudo diagnóstico da comunidade e do espaço onde está inserida a Unidade Educacional:

a) o perfil sociocultural das crianças matriculadas na Unidade Educacional e das respectivas famílias e a sua correspondência com os Indicadores de Desenvolvimento da região onde está inserida;

b) o perfil sociocultural da equipe de profissionais da Unidade Educacional e a indicação de como potencializar os saberes da equipe para a melhoria das condições de atendimento à comunidade escolar;

c) mapeamento dos equipamentos de saúde, esporte, lazer e cultura da região e a indicação da articulação das ações dos mesmos com a Unidade Educacional.

d) assegurar o Plano de Atendimento Educacional Especializado para os educandos público da Educação Especial, com a definição de estratégias e recursos pedagógicos e de acessibilidade que removam as barreiras encontradas nesse processo, bem como favoreçam o acesso deste público a todas as experiências educacionais, assim como sua interação no grupo e sua plena participação;

II – Proposta Curricular:

a) síntese das análises do aproveitamento e desenvolvimento das aprendizagens das crianças de acordo com relatórios e portfólios individuais;

b) prioridades e objetivos educacionais que atendam às necessidades de aprendizagem e desenvolvimento de todas as crianças, observados no estudo diagnóstico da comunidade;

c) normas de convívio da Unidade Educacional;

d) estabelecimento de articulações locais com os equipamentos sociais, visando à garantia do direito de aprendizagem e desenvolvimento das crianças;

e) plano de gestão e organização, indicando as ações que garantirão as condições para o atendimento de qualidade à comunidade escolar;

f) plano de implementação da Proposta Curricular.

 

Art. 31. Cabe à Unidade Educacional definir a sistemática de acompanhamento, registro e avaliação dos resultados obtidos no desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico visando ao progressivo alcance das metas propostas, devidamente registradas e divulgadas aos responsáveis por meio de relatórios.

 

Art. 32. Ao Conselho de Escola caberá participar da elaboração, aprovação, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional, consoante a Instrução Normativa específica do Calendário de Atividades.

 

Das Reuniões Pedagógicas

 

Art. 33. As Reuniões Pedagógicas, sob coordenação da Equipe Gestora, e envolvendo a comunidade educacional, são momentos destinados à análise do processo educativo, visando ao aperfeiçoamento do Projeto Político-Pedagógico e da ação didática e pedagógica da Unidade Educacional.

 

Art. 34. As Reuniões Pedagógicas serão planejadas e coordenadas pela Equipe Gestora de acordo com a Instrução Normativa do Calendário de Atividades, estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. As Reuniões Pedagógicas terão as seguintes finalidades:

I - Planejamento, acompanhamento e avaliação do trabalho didático e pedagógico da Unidade Educacional;

II - Formação continuada dos professores e demais profissionais da Unidade Educacional;

III - Articulação dos diferentes programas/projetos na garantia da educação integral e oportunidades educativas.

 

Das Ações de Apoio à Educação Integral

 

Art. 35. A fim de assegurar as condições necessárias ao adequado desenvolvimento das crianças, esta Unidade Educacional deverá desenvolver ações de apoio ao processo educativo, realizadas por meio de:

a) iniciativas próprias articuladas com o Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;

b) programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e/ou com outras Secretarias ou órgãos públicos, definidos de acordo com as necessidades da realidade local;

c) programas e projetos realizados em parceria com instituições não governamentais.

 

Art. 36. Todas as ações de apoio ao processo educativo deverão ser acompanhadas e avaliadas sistematicamente pelos profissionais diretamente envolvidos desta Unidade Educacional.

Parágrafo único. Compete à Unidade Educacional estabelecer critérios, observadas as normas legais vigentes, que contribuam para a constante melhoria das ações de apoio ao processo educativo, por meio de sua participação em atividades organizadas pela Unidade, oferecidas pelos órgãos públicos e/ou instituições da sociedade civil.

 

Art. 37. Cabe a esta Unidade Educacional viabilizar a implantação e implementação de Programas e Metas Educacionais estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Das Normas de Convívio

 

Art. 38. As Normas de Convívio, discutidas e elaboradas pelo conjunto da comunidade escolar e aprovadas pelo Conselho de Escola e pela Diretoria Regional de Educação de Itaquera se fundamentam nos direitos e deveres que serão observados por todos e apoiados em princípios legais, de solidariedade, ética, diversidade cultural, autonomia e gestão democrática.

§ 1º Os direitos e deveres individuais e coletivos são aqueles previstos na Constituição da República, bem como os especificados no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Regimento Educacional e nas demais legislações e normas complementares atinentes.

§ 2º As Normas de Convívio nesta Unidade Educacional terão como finalidade o aprimoramento e o bom funcionamento dos trabalhos, bem como o respeito mútuo entre os membros da comunidade escolar para obtenção dos objetivos previstos no Regimento Educacional, visando, ainda, assegurar:

a) a proteção integral das crianças;

b) a formação ética e moral das crianças, desenvolvendo habilidades sociais, a fim de torná-las cidadãos autônomos e participativos nos diversos aspectos da vida social;

c) orientar as relações profissionais e interpessoais que ocorrem no âmbito desta Unidade assegurando a interação cidadã entre todos os integrantes da comunidade educacional.

d) promover ações para garantir o direito à acessibilidade e eliminação de barreiras em todos os ambientes educativos. 

 

Art. 39. A Unidade Educacional poderá, ainda, estabelecer regras adicionais, que integrarão as Normas de Convívio já estabelecidas.

I-          Na organização das atividades diárias, caberá aos responsáveis:

a)        Manter a agenda na mochila, com atualização dos dados principais das crianças, assim como a atualização dos dados dos responsáveis por sua retirada na escola, assinando a agenda diariamente.

b)        Anotar na agenda da criança se usa transporte escolar particular, nome do responsável pela entrega e retirada da criança na escola e telefone do condutor do transporte. Ao contratar este serviço lembrar que é de inteira responsabilidade dos pais/responsáveis a contratação, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços realizados.

c)         Utilizar o cartão de saída – uso obrigatório diariamente, confeccionado em duas vias pela escola. Em caso de extravio do cartão, o responsável legal da criança deverá solicitar outro na secretaria da escola. Quando o responsável por retirar a criança não estiver portando o cartão de saída, deverá solicitar a autorização provisória para sua retirada.

d)        Conhecer o horário de atendimento destinado aos pais/responsáveis: em qualquer horário com a equipe gestora e nos horários de Hora Atividade com os professores, preferencialmente com agendamento prévio, sempre com o registro dos encaminhamentos realizados.

e)        Retirar a criança antes do horário de saída – este caso será considerado como uma excepcionalidade, mas quando ocorrer, o funcionário da escola registrará o fato no livro de ocorrência, este registro deverá descrever os motivos e o número do documento de quem o solicitou, seguida das assinaturas do responsável pela retirada da criança e de quem autorizou.

f)          Administrar a medicação da criança preferencialmente em casa; no caso da medicação ser feita na escola, será necessário autorização expressa do responsável e receita médica, conforme legislação em vigor (Portaria SME nº 1.692 de 4 de março de 2005).

g)        Os pais/responsáveis deverão conduzir a criança até o portão de entrada/ saída evitando correrias, de modo a garantir a segurança da criança no trajeto.

 

 

 

 

 

 

 

Dos Direitos das Crianças 

 

Art. 40. São direitos das crianças:

I - ser tratado com respeito, atenção e urbanidade pelas equipes gestora, docente e de apoio à educação e demais crianças;

II - ter a sua individualidade respeitada pela comunidade escolar, sem discriminação de qualquer natureza.

III - ter acesso ao conhecimento, às atividades educativas, esportivas, sociais e culturais oferecidas pela Unidade Educacional;

IV - receber orientação e assistência para realização das atividades educacionais, sendo-lhes garantidas as formas de acesso e utilização coletiva dos diferentes ambientes que compõem a Unidade Educacional;

V -  ter assegurado o Atendimento Educacional Especializado quando identificada a necessidade por meio de avaliação pedagógica funcional;

 

Art. 41. São deveres dos pais e/ou responsáveis:

I - zelar pelo bom nome da Unidade Educacional;

II - acompanhar a frequência das crianças nas atividades educacionais;

III - justificar as ausências;

IV - colaborar, sempre que possível, com a organização da Unidade Educacional, quando solicitado pela Equipe Gestora;

V - tratar com urbanidade os Gestores, os Professores e demais Funcionários da Unidade Educacional;

VI - encaminhar as crianças, preferencialmente uniformizadas, quando esses uniformes forem disponibilizados para a faixa etária de atendimento da EMEI;

VII - observar as normas estabelecidas referentes à entrada e saída das turmas.

Parágrafo único. É dever dos pais e/ou responsáveis conhecer, fazer conhecer e cumprir as normas de convívio estabelecidas no Regimento Educacional.

 

Dos Deveres da Equipe Escolar

 

Art. 42. Compete aos Profissionais da Unidade Educacional, no âmbito de sua atuação:

I - criar condições, oportunidades e meios para garantir às crianças respeitadas suas especificidades e singularidades, o direito ao brincar, ao cuidado e a educação;

II - promover o desenvolvimento integral das crianças, garantido no Projeto Político-Pedagógico, em que se estabeleçam condições de aprendizagem e desenvolvimento relacionadas:

a) à convivência, brincadeira e desenvolvimento de projetos em grupo;

b) a cuidar de si, de outros e do ambiente;

c) a expressar-se, comunicar-se, criar e reconhecer novas linguagens;

d) à compreensão de suas emoções, sentimentos e organização de seus pensamentos, ligados à construção do conhecimento e de relacionamentos interpessoais;

III - analisar e definir, em conjunto com o Conselho de Escola, situações que priorizem iniciativas e busca de soluções para problemas e conflitos que se constatarem no âmbito educacional, de forma a:

a) assegurar rotinas de trabalho, ambientes de aprendizagens e uso de recursos materiais que levem em consideração os ritmos de aprendizagem das crianças, vivências significativas próximas das práticas sociais nos diferentes campos de experiência e áreas de conhecimento;

b) favorecer o desenvolvimento de interações entre os membros da Unidade Educacional, que reflitam valores de respeito, responsabilidade, cooperação, dentre outros;

c) garantir o acesso e permanência das crianças na Unidade Educacional, observadas as normatizações pertinentes;

d) desenvolver medidas que disciplinem a utilização de aparelhos celulares e outros recursos tecnológicos pessoais nas dependências da Unidade Educacional, observada a legislação vigente e o Regimento Educacional;

e) estabelecer critérios educativos quando a criança produzir danos materiais nas dependências da Unidade ou em objetos de propriedade de terceiros da comunidade educacional interna, por meio de seu responsável;

IV - criar condições de proteção em que a crueldade, a agressão, o preconceito e a discriminação de qualquer natureza sejam repudiadas;

V - promover a construção de atitudes de respeito e solidariedade, por meio do fortalecimento de práticas referentes à educação pela paz, liberdade, respeito à vida e diversidade humana, formação de vínculos entre as pessoas e entre elas e os outros;

VI - zelar pela integridade física, psíquica e moral das crianças, abrangendo a preservação da sua imagem, identidade, autonomia, valores, ideias e crenças, espaços e objetos pessoais;

VII - acolher as crianças fragilizadas por situações de vulnerabilidade, de modo que se sintam afetivamente confortáveis e seguras, de forma a superar suas dificuldades.

 

Art. 43.  Caberá à Equipe Gestora:

I - gerir com eficiência, eficácia e economicidade os recursos físicos, humanos e materiais disponíveis para a Unidade tendo em vista os objetivos e metas estabelecidos pela SME e os previstos no Projeto Político-Pedagógico;

II - garantir ambiente organizado e socialmente saudável, que propicie condições de desenvolvimento indispensáveis às crianças, de forma a serem trabalhadas suas aptidões e expressão de interesses, visando sua participação ativa, pacífica e produtiva nos diversos aspectos da vida social;

III - criar condições ambientais e situações que favoreçam a recepção e o acolhimento da comunidade escolar agregando-as à construção e execução do Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional.

IV - participar dos processos de avaliação institucional externa, realizados pela SME observadas as diretrizes por ela definidas;

V - considerar os resultados das diferentes avaliações institucionais no seu processo de planejamento, de modo a nortear seu replanejamento.

 

Da participação dos Pais ou Responsáveis

 

Art. 44. Os pais ou responsáveis participarão do processo de elaboração e realização do Projeto Político-Pedagógico, mediante:

I - acompanhamento do processo educativo;

II - garantia da frequência das crianças nas atividades curriculares;

III - acesso a informação sobre o percurso educacional de seu filho;

IV - ciência e acompanhamento do processo ensino-aprendizagem;

V - definição da proposta político-pedagógica;

VI - atuação nas instâncias representativas;

VII - atendimento às convocações;

VIII - respeito às equipes gestora, docente e de apoio à educação, cumprindo suas determinações;

IX - ciência dos termos do Regimento Educacional e do Projeto Político-Pedagógico.

 

 

 

 

 

 

 

Dos Instrumentos de Gestão

 

Art. 45. Para garantia de atendimento às finalidades das Normas de Convívio caberá, ainda, à Equipe Gestora da Unidade Educacional promover ações que visem:

I - o envolvimento de pais ou responsáveis no cotidiano educacional, por meio de reuniões de orientação, dentre outras;

II - o encaminhamento, conforme o caso, aos serviços de:

a) saúde, quando as crianças apresentarem questões que afetem seu desenvolvimento e aprendizagem;

b) assistência social existente, quando do conhecimento de situação da criança que demande atendimento;

III - o encaminhamento ao Conselho Tutelar em caso de abandono intelectual, moral ou material por parte de pais ou responsáveis.

 

Do Processo de Avaliação

 

Art. 46. A avaliação tem como princípio o aperfeiçoamento da ação educativa e da gestão escolar, com vistas ao atendimento das condições necessárias visando aos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças.

Parágrafo único. A avaliação abrangerá as dimensões institucional, externa e interna e, na Unidade Educacional, assumirá um caráter formativo e comporá o processo de aprendizagem e desenvolvimento como fator integrador entre as famílias e o processo educacional.

 

Art. 47. A avaliação, como parte do processo de aprendizagem, contribuirá para tornar as crianças e seus responsáveis conscientes de seus avanços e de suas necessidades, tendo como finalidade principal a tomada de decisão do professor, para redimensionar as ações na direção do alcance dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, observadas as devidas especificidades.

Parágrafo único. As anotações e os registros obtidos por meio de observações regulares e permanentes compõem a documentação pedagógica das crianças, contribuindo para o acompanhamento, a reflexão, o planejamento e a avaliação do cotidiano da U.E.

 

 

 

 

Da Avaliação Institucional

 

Art. 48. Anualmente, a comunidade educacional avaliará e sistematizará os impactos das ações pedagógicas e administrativas planejadas para o ano letivo e a sua relação com o alcance das metas para melhoria da qualidade da aprendizagem.

 

Art. 49. Os resultados obtidos na Avaliação Institucional orientarão o replanejamento das ações e os ajustes do Projeto Político-Pedagógico e indicarão as necessidades e demandas para as diferentes instâncias de gestão da Secretaria Municipal de Educação.

 

CAPÍTULO V - DO REGIME ESCOLAR

 

Art. 50. O Regime Escolar se constitui em um conjunto de normas que regem o funcionamento da unidade educacional, conforme segue:

- Do Calendário de Atividades

- Da Matrícula

- Da Organização dos Agrupamentos

- Da Avaliação de Aprendizagem e Desenvolvimento

- Dos Instrumentos de Avaliação na Educação Infantil

- Do Acompanhamento da Frequência

- Da Expedição de Documentos de Vida Escolar

 

Do Calendário de Atividades

 

Art. 51. A Unidade Educacional elabora anualmente o seu calendário de atividades, integrando-o ao Projeto Político-Pedagógico, a partir das diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 52. A Unidade Educacional encerra o ano letivo somente após ter cumprido em todas suas turmas os mínimos de:

I - 200 dias e 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho educacional para cada agrupamento da Educação Infantil, independentemente de sua distribuição nos dois semestres letivos;

 

Art. 53. Serão considerados como dias de efetivo trabalho educacional, aqueles que envolvem atividades previstas no Projeto Político-Pedagógico da Unidade, de participação obrigatória para  a criança, orientada por profissional habilitado.

 

Art. 54. As atividades somente poderão ser suspensas em decorrência de situações que justifiquem tal medida, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 55. A Unidade Educacional define no seu calendário de atividades, reunião com pais ou responsáveis, bimestralmente, para o acompanhamento do processo educativo.

Parágrafo único. Nas reuniões de acompanhamento referidas no “caput”, os professores deverão apresentar dados de registro das atividades e frequência das crianças, de acordo com o trabalho desenvolvido.

 

Da Matrícula

 

Art. 56. A matrícula será efetuada conforme normas fixadas pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º A matrícula será realizada de forma ininterrupta, respeitada a compatibilização de vagas realizada no sistema informatizado.

§ 2º A criança será matriculada na turma correspondente à sua faixa etária.

§ 3º A Equipe Escolar e o Conselho de Escola darão ampla divulgação do edital de matrícula, fixando-o nas dependências da escola e em locais acessíveis à população.

§ 4º Efetivada a matrícula das crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, a Unidade Educacional informará, imediatamente, à Diretoria Regional de Educação de Itaquera para o acompanhamento pelo Centro de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI e possíveis encaminhamentos.

 

Art. 57. A matrícula inicial será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável, observados os critérios definidos em IN específica, expedida pela Secretaria Municipal de Educação - SME.

 

Art. 58. É expressamente vedado à Unidade Educacional condicionar a matrícula/rematrícula ao pagamento de taxas de quaisquer natureza ou outras exigências adicionais às previstas pela legislação.

 

Art. 59. Serão admitidas transferências no decorrer de todo o ano letivo.

 

Art. 60. Deverão ser recebidas transferências de crianças provenientes do estrangeiro, respeitadas as determinações legais.

 

Da Organização dos Agrupamentos

 

Art. 61. A organização dos agrupamentos dar-se-á na conformidade dos artigos 26 e 27 deste Regimento Educacional.

 

Da Avaliação de Aprendizagem e Desenvolvimento

 

Art. 62. A avaliação, parte integrante do processo de aprendizagem e desenvolvimento, deverá constituir-se em instrumento de orientação para a equipe docente e para os pais/responsáveis na percepção dos avanços das crianças.

Parágrafo único. A avaliação na Educação Infantil deverá assumir papel relevante efetivando-se por meio da observação e da documentação pedagógica, com o objetivo de compor o registro histórico do processo cotidiano vivido pelas crianças, sem classificá-las.

 

Art. 63. A Avaliação tem por objetivos:

I - considerar, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/96, como finalidade o acompanhamento e o repensar o trabalho realizado;

II - proceder ao acompanhamento da aprendizagem e desenvolvimento das crianças, sem intenção de promoção, mesmo em se tratando de acesso ao ensino fundamental;

III - verificar os avanços, dificuldades e necessidades das crianças no processo de apropriação, construção e recriação do conhecimento, para o alcance dos objetivos de aprendizagem;

IV - fornecer aos professores e à equipe gestora elementos para reflexão sobre a gestão das atividades, visando ao seu redimensionamento, considerando:

a) os critérios para seleção e organização dos conteúdos;

b) as estratégias para o desenvolvimento da ação educativa;

c) a relação estabelecida entre as crianças e professores, para a criação de vínculos que favoreçam a aprendizagem;

d) a organização do espaço, a gestão do tempo e formação dos agrupamentos para a realização das atividades;

e) a potencialização do uso dos recursos didáticos da Unidade Educacional;

f) a elaboração e utilização de instrumentos de avaliação que permitam acompanhar o desenvolvimento de aprendizagens das crianças, considerando suas especificidades;

V - facilitar às crianças e aos pais ou responsáveis a participação e o envolvimento no processo de aprendizagem e desenvolvimento;

Parágrafo único. Para as crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação a avaliação das aprendizagens dar-se-á em conformidade com a proposta contida no Projeto Político-Pedagógico, sendo garantida a acessibilidade ao currículo, e assim a sua efetiva participação no processo avaliativo.

 

Dos Instrumentos de Avaliação na Educação Infantil

 

Art. 64. Os instrumentos utilizados na avaliação da Educação Infantil assumem diferentes formas de registro: relatórios descritivos, portfólios individuais e do grupo, fotos, filmagens, as próprias produções das crianças (desenhos, esculturas, maquetes, dentre outras).

 

Do Acompanhamento da Frequência

 

Art. 65. Caberá à Equipe Gestora em conjunto com a Equipe Docente definir ações que visem à promoção da permanência e frequência das crianças, na Unidade Educacional.

 

Art. 66. Esta Unidade Educacional realizará controle sistemático da frequência das crianças às atividades e adota as medidas necessárias, nos casos de frequência irregular.

 

Art. 67. O acompanhamento da frequência às atividades educacionais será registrado diariamente pelos respectivos professores, nos Diários de Classe, se constatada a frequência irregular da criança a Equipe Gestora deverá ser informada para análise e tomada de decisão.

Parágrafo único. Os dados relativos à apuração da assiduidade deverão ser comunicados aos pais/responsáveis, no decorrer do período letivo, na periodicidade bimestral ou sempre que houver necessidade.

 

Art. 68. A apuração da frequência, em cada bimestre/semestre letivo far-se-á no Infantil I e II, pelo cálculo da porcentagem em relação ao número de dias de efetivo trabalho educacional, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas.

 

Art. 69. Esgotados todos os recursos previstos neste Regimento Educacional, para regularização da frequência da criança, a Equipe Gestora notificará formalmente o Conselho Tutelar, nos casos de reiteradas faltas injustificadas e de evasão escolar para adoção de medidas no seu campo de atuação visando ao retorno da criança às atividades educacionais.

Parágrafo único. Após notificação ao Conselho Tutelar, permanecendo irregular a situação do educando esta Unidade Educacional poderá, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, disponibilizar a vaga.

 

Da Expedição de Documentos de Vida Escolar

 

Art. 70. A documentação expedida pela Unidade de Educação Infantil deve possibilitar a comprovação de frequência e os processos de aprendizagens e desenvolvimento das crianças.

§ 1º A ausência de documentos pessoais não impede o acesso da criança à Educação Infantil.

§ 2º O comprovante de frequência e os relatórios que tratam das aprendizagens e do desenvolvimento não têm caráter de certificação como conclusão de curso.

§ 3º A análise e a reflexão sobre os registros contidos na documentação pedagógica e nos relatórios contendo a trajetória percorrida pelas crianças no contexto educacional, devem fornecer aos educadores os elementos necessários para a continuidade do trabalho pedagógico, seja na própria Unidade, ou em outra de Unidade de Educação Infantil ou de Ensino Fundamental, para transições sem rupturas.

§ 4º A documentação educacional a ser expedida ao final da etapa de Educação Infantil para o Ensino Fundamental, deverá atender o contido na Portaria SME nº 7.598, de 2016.

 

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 71. A Unidade Educacional que contar com o desenvolvimento de projetos educacionais desenvolvidos além da carga horária regular da criança deverá, respeitadas as normatizações próprias, incluí-las ao Projeto Político- Pedagógico e também no Regimento Educacional.

 

Art. 72. Os documentos da Secretaria de Escola são de uso exclusivo da Unidade Educacional e das autoridades escolares, sendo vedado o seu manuseio por pessoas estranhas a U.E., assim como a cessão de cópias a terceiros, exceto nos casos previstos na legislação em vigor.

Parágrafo único. Fica assegurado a todos os membros da comunidade o acesso à consulta e ciência dos referidos documentos pertinentes aos seus tutelados. 

 

Art. 73. As segundas vias de documentos dos prontuários das crianças ou de funcionários poderão ser expedidas desde que com visto do Diretor de Escola e solicitadas por meio de requerimentos.

 

Art. 74. Os bens permanentes adquiridos com verbas do orçamento público, inclusive com as do Programa de Transferência de Recursos Financeiros às Associações de Pais e Mestres - PTRF, do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE e/ou de outras fontes farão parte do patrimônio da Unidade Educacional, devendo ser registrados em livro próprio.

 

Art. 75. O Regimento desta Unidade Educacional poderá ser alterado, quando necessário, desde que observadas as Diretrizes estabelecidas nos Decretos nºs 54.453 e 54.454, ambos de 10/10/13 e Anexo Único da Instrução Normativa SME nº 18, de 2021, devendo as alterações propostas serem submetidas à apreciação prévia da DRE, entrando em vigor a partir do ano seguinte de sua aprovação.

 

Art. 76. O Diretor de Escola e o Conselho de Escola deverão tomar as providências necessárias para que o Regimento desta Unidade Educacional seja sempre reconhecido pela comunidade escolar e local.